EXTRATO DA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 5819/2025 - DELIBERAÇÃO Nº 363/2026.
Infração: Supostas irregularidades tipificadas no inciso III do artigo 14, e nos incisos V e VI do artigo 18 da IN00.0402, no âmbito da Licitação Eletrônica 040/2024, Processo Administrativo n.º 6704/2024.
Empresas: C3 INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.659.382/0001-46 e PILARES INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.295.340/0001-10.
Deliberação: A DIRETORIA COLEGIADA DA SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – SANEAGO, no exercício de suas atribuições estatutárias, após exame dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 5819/2025 e considerando os fundamentos expostos, DELIBERA: NEGAR PROVIMENTO aos recursos administrativos, mantendo integralmente a Decisão de Primeira Instância nº 4/2026 – DICOR, de 29/04/2026, inclusive quanto à aplicação, a ambas as empresas, da penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Saneago pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
