Liminar do TJGO suspende decisão sobre concessão dos serviços de saneamento em Corumbaíba

SANEAGO05/11/2026 14:16


Decisão atende a pedido da Saneago e reforça a segurança jurídica da prestação dos serviços de saneamento em municípios atendidos pela Companhia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar em ação rescisória proposta pela Saneago, suspendendo os efeitos da decisão judicial que determinava ao Município de Corumbaíba a retomada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou a realização de licitação para sua concessão. A medida é importante para garantir segurança jurídica à prestação dos serviços enquanto a questão é analisada pela Justiça.

A disputa judicial teve início em 2020, quando o Ministério Público de Goiás ajuizou uma ação civil pública questionando a validade do contrato de concessão firmado entre a Saneago e o Município. Em 2023, a Justiça declarou a nulidade do contrato e de seus aditivos, decisão posteriormente mantida pelo TJGO.

Na ação rescisória recente, a Saneago argumenta, entre outros pontos, que Corumbaíba integra a Microrregião de Saneamento Básico do Leste, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 182/2023, e que as decisões sobre a forma de prestação dos serviços devem observar a estrutura de governança regionalizada. A Companhia também defende a preservação dos investimentos realizados no município e a continuidade dos serviços prestados à população.

Vale ressaltar que a cidade de Corumbaíba tem atendimento universalizado de água e esgoto.

Audiência pública

No mesmo dia da concessão da liminar, quarta-feira (4), a Câmara Municipal de Corumbaíba realizou audiência pública para discutir com a sociedade um projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que prevê a concessão dos serviços de água e esgoto à iniciativa privada.

Representando a Saneago, o advogado Caio Freitas esclareceu que: “Corumbaíba faz parte de uma estrutura regionalizada de prestação dos serviços de saneamento básico e que a decisão judicial que determinava a retomada dos serviços pelo Município ou a realização de licitação estava suspensa por liminar do TJGO, em ação rescisória proposta pela Companhia.” Ainda segundo Caio, diante desse cenário, o avanço do projeto de lei não encontra a segurança jurídica necessária.

Após as manifestações, os vereadores presentes posicionaram-se contrariamente ao projeto de lei e defenderam a permanência da Saneago como prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.

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