EXTRATO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 5813/2025 - DECISÃO Nº 66/2026.
Infração: Supostas irregularidades tipificadas nos incisos V e VI do Art. 18 da IN00.0402-04, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 040/2024 - Saneago, Processo Administrativo n.º 6704/2024.
Empresa: TRIPLO SETE ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.027.129/0001-94, e MHEGA ENGENHARIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.414.771/0001-07
DECISÃO: Diante do exposto, com fundamento no Relatório Técnico Final nº 2355/2026, nos Pareceres Jurídicos nº 121/2026 e nº 132/2026, na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneago, na IN00.0402.04 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2024, DECIDO pela responsabilidade administrativa das empresas TRIPLO SETE ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS LTDA. e MHEGA ENGENHARIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e pela aplicação, a cada uma delas, da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A SANEAGO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES, nos termos do art. 14, inciso III, e do art. 18, incisos V e VI, da IN00.0402.04.
Sobre a penalidade ora aplicada, DETERMINO A DETRAÇÃO do período em que as empresas permaneceram efetivamente impedidas de licitar e contratar com a Saneago por força da Decisão nº 14/2025 – DICOR. Considerando que a suspensão cautelar produz efeitos desde 21/03/2025 e que o período de 18 (dezoito) meses correspondente à sanção definitiva foi integralmente alcançado em 21/09/2026, DECLARO INTEGRALMENTE CUMPRIDA A PENALIDADE, não havendo período remanescente de suspensão a ser executado.
