EXTRATO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR n° 19184/2025 – DECISÃO nº 64/2026.
Infração: Supostas irregularidades tipificadas nos incisos I, II, IV e V do artigo 18 da IN00.0402.04, no âmbito da Licitação Saneago n.º 78/2025, Processo Administrativo n.º 11837/2025.
Empresa: HIDRELEC SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 03.050.266/0001-37.
DECISÃO: Por todo o exposto, observando o Relatório Final nº 1644/20265, cuja regularidade foi analisada no âmbito do Parecer Jurídico nº 131/2026, com base nas provas produzidas nos autos e nas normativas aplicáveis (Constituição Federal, Lei nº 13.303/2016, RPC SANEAGO, IN00.0402.04 e LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 078/20285 – SANEAGO), acato as sugestões da Comissão Processante Específica integralmente e DECIDO pela absolvição da empresa HIDRELEC SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
