ACESSO À INFORMAÇÃO

Perguntas e Respostas da Sociedade


1 – Lei de Acesso à Informação – LAI?
O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação cidadão.


2 – Quais os órgãos estão subordinados a essa Lei?
- Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal;
- A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
- As autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal;
- No que couber, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


3 – Quem pode solicitar informação?
Todo cidadão poderá solicitar acesso às informações junto aos órgãos e entidades.


4 – As informações dos órgãos ou entidades estão centralizadas em um único local?
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.


5 – Qual é o prazo para o fornecimento das informações?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la. O prazo foi estabelecido para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.


6 – O prazo para o fornecimento das informações poderá ser prorrogado?
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.


7 – O acesso ás informações solicitadas terá algum custo para o cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.


8 – Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas?
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.


9 – Quais as informações que são passíveis de classificação?
- As informações que põem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- As informações que prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- As informações que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- As informações que oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
- As informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
- As informações que prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
- As informações que põem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
- As informações que comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.


10 - Como devo proceder caso ocorra um vazamento no cavalete ou no ramal de alimentação do medidor de água (hidrômetro)?
Manter contato com a central de atendimento 0800 645 0115 e solicitar o conserto, fornecendo as informações do endereço completo do imóvel e ponto de referência. Caso o vazamento seja após o hidrômetro, o registro do cavalete deve ser fechado. O prazo de atendimento é de até 24 horas.


11 – Qual o procedimento caso seja identificado um vazamento de água na rua?
Manter contato com a central de atendimento 0800 645 0115 e solicitar o conserto do vazamento, fornecendo o nome da rua/bairro/cidade e um ponto de referência. O prazo de atendimento é de até 24 horas.


12 – Como devo proceder caso haja transbordamento de esgotos em área pública ?
Manter contato com a central de atendimento 0800 645 0115 e solicitar o serviço de desobstrução de esgoto, fornecendo o nome da rua/bairro/cidade e um ponto de referência.


13 – Qual o procedimento para a desobstrução do ramal de esgoto do meu imóvel?
Manter contato com a central de atendimento 0800 645 0115 e solicitar o serviço de desobstrução do esgoto, fornecendo as informações: número da conta e / ou endereço completo do imóvel e ponto de referência, sendo o prazo de atendimento de até 24 horas. A Saneago só atua até a caixa de inspeção, ou seja, na última caixa de esgotos do imóvel. Caso ocorra a obstrução nas instalações internas do imóvel, as providências para a desobstrução são de responsabilidade do cliente.


14 – Como devo proceder se faltar água em meu imóvel?
Primeiramente deve-se verificar se os registros de entrada de água estão fechados. Caso estejam abertos e, mesmo assim, o abastecimento não esteja normal, a Saneago deve ser acionada, através da central de atendimento 0800 645 0115.


15 – Como devo proceder se o fornecimento de água do meu imóvel for interrompido por inadimplência?

- Deve-se efetuar o pagamento de todo o débito vencido para que seja emitida a Ordem de Serviço de Religação a fim de se restabelecer o fornecimento de água para o imóvel.

- A Ordem de Serviço de Religação com prazo normal para execução é emitida, automaticamente, a partir de 1 hora até 1 hora e 15 minutos após a baixa de todo o débito vencido.

- Para opção por religação com prazo de urgência, o interessado deve entrar em contato pela Central de Relacionamento (0800 645 0115), unidade de atendimento presencial, atendimento virtual via chat pelo site www.saneago.com.br ou pelo WhatsApp (62) 3269-9115 e fazer a solicitação antes do sistema emitir a Ordem de Serviço de Religação automática.

- O prazo entre o pagamento da fatura e a baixa no sistema da Saneago depende do envio dos arquivos de pagamentos pelos agentes arrecadadores.

- A grande maioria dos agentes arrecadadores faz o envio desses arquivos em, no máximo, 15 minutos após o pagamento do débito.

- Alguns desses agentes, como bancos digitais, caixas de supermercados e farmácias; bancos BRB e BANCOOB, nas cidades de Aparecida de Goiânia, Jataí, Trindade e Rio Verde; bem como a Caixa Econômica Federal e o Banco Mercantil do Brasil, na cidade de Águas Lindas de Goiás, fazem o envio dos arquivos somente na noite do dia do pagamento, havendo necessidade de contato do cliente em uma unidade de atendimento presencial, munido do comprovante de pagamento, ou pelos canais virtuais (chat ou WhatsApp), para solicitação da religação antes da baixa do débito no sistema.

- Os prazos de execução do serviço de religação são os seguintes:

Religação Normal: Até 24 horas.

Religação de Urgência: Até 6 horas para solicitações feitas em dias úteis até 18:00; e em até 14 horas para solicitações feitas em dias úteis após as 18:00 e em feriados e finais de semana.

Religação com corte no ramal: 2 dias úteis.



16 – Como devo proceder se a fatura não for entregue no imóvel em tempo hábil para pagamento?
Manter contato com a central de atendimento 0800 645 0115 ou comparecer a um agência de Atendimento do “Vapt-Vupt” ou escritório local da Saneago para verificar o motivo do não recebimento da fatura e solicitar a emissão da segunda via. Pode-se também emitir segunda via da fatura por meio da agência virtual no síte da Saneago, www.saneago.com.br, pelo WhatsApp, através do número (62) 3269-9115 ou efetuar o pagamento nas casas lotéricas informando o número da conta e o mês de referência da fatura.


17 – Como devo proceder para verificar se a conta de água do imóvel possui débito pendente?
Manter contato com a central de atendimento 0800 645 0115 ou comparecer a um agência de Atendimento “Vapt-Vupt” ou escritório local da Saneago, com informações: número da conta de água ou endereço completo do imóvel. Pode-se também consultar a existência de débito por meio da Agência Virtual no site da Saneago (https://www.saneago.com.br/agencia-virtual/#/) ou ainda no Aplicativo da SANEAGO e pelo WhatsApp, através do número (62) 3269-9115.


18 – O débito pendente pode ser parcelado?
A negociação/parcelamento de débitos pendentes pode ser realizada somente pelo proprietário ou representante legal do imóvel, de acordo com normas em vigor. A negociação só pode ser realizada presencialmente, nas agências de Atendimento do “Vapt-Vupt” ou escritórios locais da Saneago, sendo necessária a apresentação de documentos pessoais e de propriedade do imóvel.


19 – Como devo proceder quando o valor da fatura está alto?
Manter contato com a central de atendimento 0800 645 0115, para verificar as justificativas do aumento do valor da fatura tais como: aumento significativo de consumo, reajuste tarifário e lançamentos diversos (taxas, multas, atualização tarifária, cobrança de serviços solicitados, parcelas de débitos...). Caso o aumento seja em decorrência da alteração do consumo habitual do imóvel e não houve alteração no número de pessoas ou construção/reformas no imóvel, solicitar informações à central de atendimento 0800 645 0115 sobre o procedimento para verificações de possíveis vazamentos nas instalações internas do imóvel.


20 – O que é água de reúso?
O reuso da água é um processo pelo qual a água passa para que possa ser utilizada novamente. Neste processo pode haver ou não um tratamento da água, dependendo da finalidade para a qual vai ser reutilizada. A Saneago reconhece e estimula as iniciativas referentes ao reúso de águas e de aproveitamento de água de chuva, porém proíbe a conexão cruzada entre esses sistemas e a rede pública de abastecimento de água potável.
Exemplos práticos de reuso da água:
- Numa residência, água de banho pode ser captada e usada para lavagem de quintal e para dar descarga em vasos sanitários. Já existem sistemas a venda no mercado que fazem a captação, armazenamento e filtragem deste tipo de água.
Utilização da água de chuva
- A água de chuva captada, pode ser utilizada para diversas finalidades tais como de limpeza do prédio e regas de plantas e jardins. Já existem alguns imóveis com estrutura capaz de fazer a captação e armazenagem deste tipo de água.


21 – Como devo proceder para a correção/alteração dos dados cadastrais da minha conta?
Manter contato com um dos nossos canais de relacionamento: central de atendimento 0800 645 0115, agência de atendimento Vapt Vupt ou escritórios locais para esclarecimentos e / ou solicitação de revisão cadastral, informando o número da conta e / ou endereço completo do imóvel e ponto de referência.


22 – O que é o Programa Olho no Óleo?
É o Programa da Saneago que trabalha com a coleta de óleo residual de fritura (óleo de cozinha usado), com o objetivo de sensibilizar as pessoas sobre a importância de fazer um descarte correto do óleo de cozinha usado para evitar a contaminação de mananciais e a obstrução das redes de esgoto, o que por vezes, leva ao transbordamento nas ruas e até mesmo ao retorno do esgoto para dentro dos imóveis. O Programa é aberto à participação de todos os clientes da Saneago que, ao entregarem o óleo de cozinha usado em um ponto de coleta, recebem um bônus em forma de crédito na fatura de água e esgoto, referente à quantidade de óleo entregue. Para informações sobre os pontos de coleta entre em contato com a central de atendimento 0800 645 0115.


23 – O que é o Programa Faça o seu Papel?
O Programa Ambiental Faça o Seu Papel é uma ação voluntária de colaboradores da Saneago que teve como foco inicial a reciclagem do papel utilizado nas unidades da empresa. Com mais de seis anos de atuação, o programa vem trabalhando na educação ambiental e na sensibilização para a redução de consumo, a reutilização e a reciclagem.


24 – Qual o endereço da Sede da Saneago?
Av. Fued José Sebba n.º 1.245 Jardim Goiás – CEP: 74.805-100 – Goiânia – GO. Para informações administrativas, o número de telefone da recepção da sede é o (62) 3243-3300.


25 – Como é o processo seletivo na Saneago?
A contratação do Quadro Pessoal da SANEAGO se dá através de concurso público amplamente divulgado nos meios de comunicação do Estado.


26 - Quando é a contratação dos aprovados no Cadastro de Reserva?
O candidato aprovado e classificado no Cadastro de Reserva, poderá ser contratado na medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Saneago.


27 – Como é a contratação de estagiários e jovens aprendiz?
Os currículos deverão ser entregues na Superintendência de Recursos Humanos, na sede da SANEAGO, para cadastro. Na medida em que surgirem vagas, observando-se o exclusivo interesse da Saneago, as contratações serão efetuadas.


28 - Quais os meios de contato/telefone para atendimento da Saneago?
O número de atendimento da SANEAGO para informações e solicitações de serviços é o 0800 645 0115. Para atendimento aos Grandes Clientes é o 0800 645 0116. Caso esteja fora do estado de Goiás, o telefone de contato é o (62) 3221-6000. Além do canal de atendimento telefônico, a SANEAGO também possui outros meios de comunicação, sendo estes: por meio do site (www.saneago.com.br), aplicativo da Saneago disponível para IOS e Android, atendimento pelas redes sociais facebook.com/saneagonarede, twitter.com/saneagonarede, instagram.com/saneago, e ainda pelo WhatsApp através do número (62) 3269-9115.


29 - Qual é o procedimento para dar entrada em processos administrativos ou protocolar documentos em geral na Saneago?
O protocolo de documentos pode ser efetuado através do e-mail: protocolo@saneago.com.br. O documento deverá estar acompanhado do requerimento disponível no link https://www.saneago.com.br/ged/arquivos/Requerimento_G-GTD.pdf . O trâmite do documento protocolado pode ser acompanhado pela agência virtual, no link: https://www.saneago.com.br/agencia-virtual/#/consultaProcessoGED.


30 – Quando devo entrar em contato com a Ouvidoria da SANEAGO?
A Ouvidoria da Saneago coloca-se à disposição da sociedade, atuando como última instância administrativa no relacionamento entre a empresa e seus clientes, permitindo o recebimento de manifestações, tais como: sugestões, reclamações, denúncias e elogios, buscando viabilizar soluções adequadas junto às diversas unidades da empresa. A Ouvidoria não substitui os demais canais de comunicação da empresa. No caso de um primeiro contato com a SANEAGO, a recomendação é que sejam utilizadas, preferencialmente, os demais canais de atendimento e somente após o prazo de atendimento estabelecido em cada um deles ter se esgotado, é que deverá ser acionada para o registro da manifestação. O usuário poderá entrar em contato com a Ouvidoria acessando o site da Companhia (www.saneago.com.br), em Ouvidoria (https://www.saneago.com.br/#/ouvidoria), ou pelo telefone 0800 645 0117, ou caso estiver fora do Estado de Goiás, através do telefone (62) 3221-6001. Os prazos aplicados para atendimento/resposta às manifestações registradas são de até 20 dias, em atendimento a Lei N.º 13460/2017, Art. 16º e Decreto N.º 9.270/2018, Art. 9º.


31 – Onde encontro a informação de Reaviso de Débito na fatura?
O reaviso de débito consiste em comunicar ao cliente a existência de débito em atraso, alertando da suspensão do fornecimento de água caso este permaneça sem pagamento. O reaviso de débito encontra-se na fatura subsequente a pendente, destacado com fundo em cor amarela, a fim de facilitar a visualização da mensagem por parte do cliente, em conformidade com o artigo 1º da Resolução N.º 0079/2016 – CR da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR.


32 – Quais são os critérios para inclusão na Categoria Comercial II??
A Categoria Comercial II é destinada a comércio de pequeno porte e baixo consumo que se enquadram nos seguintes critérios:

1. Apresentar consumo médio nos últimos 6 (seis) meses de até 10m³ por economia;

2. Não possuir fonte alternativa de abastecimento;

3. Classificar em alguma das subcategorias abaixo, desde que tenha área de até 30 m²:
14 - Depósitos e galpões em geral;
19 - Escritórios;
20 - Garagens, estacionamentos (sem lavagem de automóveis);
28 - Lojas comerciais;
29 - Oficinas;
31 - Pequenos comércios;
32 – Pit Dog, quiosques de lanches (em média 40 lanches/dia);
36 - Consultórios/Clínicas de atendimento (média 12 pessoas/dia) e
66 - Bar tipo B-1 banheiro ou instalações precárias.

4. Apresentar consumo mensal de até 10m³/economia/mês.


33 – Qual o procedimento para solicitação de caminhão-pipa?
O cliente poderá acionar a Saneago mediante o telefone 0800 645 0115 ou, alternativamente, pelo atendimento presencial, unidades de atendimento e Vapt-Vupt, em duas situações:
Na primeira, na falta de água por períodos prolongados, nas quais a Saneago poderá abastecer temporariamente imóveis que possuam atividades essenciais como hospitais, escolas, creches, asilos, presídios públicos e outros, onde o custo do fornecimento ficará a cargo da Companhia.
Na segunda situação, tem-se a venda de água fazendo uso de caminhão-pipa, nas quais o cliente em questão deverá efetivar a sua solicitação no atendimento presencial e informar o volume de água em metros cúbicos a ser adquirido, sendo onde o mínimo é de 10 m³.
Em seguida, será emitida uma guia avulsa para pagamento do volume então adquirido. Após a quitação desta guia avulsa, o cliente deverá comparecer na Estação de Tratamento de Água, com o caminhão-pipa por ele contratado, para recebimento e transporte do produto/volume de água.


34 – Qual procedimento para solicitar ressarcimento de dano material por acidente de trânsito envolvendo veículo da frota da Saneago?
O terceiro interessado, cliente ou não, por si ou por procurador, poderá pleitear o ressarcimento mediante requerimento (FR06.2006), que poderá ser solicitado pelo e-mail protocolo@saneago.com.br ou diretamente na Sede da Saneago. Após o preenchimento e anexada a documentação descrita no requerimento, a solicitação será registrada no sistema eletrônico para análise e providências necessárias.
Para os casos ocorridos nos DISTRITOS DO INTERIOR – O requerimento, conforme formulário FR06.2006, em duas vias, deve ser entregue na Gerência do Distrito, devendo ser devolvida uma via ao interessado com o registro de recebimento. O responsável pela unidade da Saneago dará continuidade, registrando o pedido do requerente no sistema eletrônico de documentos.


35 – Qual o procedimento para solicitação de cópias de processos/documentos de ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA OPERACIONAL - AVTO?
O cidadão deverá acessar o site do Portal Expresso da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, através do seguinte link:
https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova-ouvidoria/nova-manifestacao/tela-lai?orgao=28&tipo_manifestacao=7
Preencher os campos correspondentes e registrar a manifestação.




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