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Como era de se esperar, a cidade não parou
de crescer, exigindo urgentes ampliações em toda a
sua infra-estrutura, principalmente na área de saneamento
básico, obrigando o Estado a investir novos e pesados recursos.
Em conseqüência, após dez anos
de atuação da “Melhoramentos de Goiás
S.A.”, o Governo do Estado assumiu a responsabilidade direta
pela execução dos serviços de esgotos, unificando-os
ao da água em um só organismo.
É o que consta do Decreto nº826, de
16 de fevereiro de 1.949 (Governo de Jeronymo Coimbra Bueno), que aprovou o Regulamento Geral dos Serviços
de Água e Esgotos Sanitários de Goiânia, elaborado
pelo então Departamento de Viação e Obras Públicas
- DVOP, que, historicamente, passou a se constituir no primeiro
diploma legal sobre o assunto. A medida governamental (Governo de Jerônymo Coimbra Bueno) se fundamentou,
ao rescindir o contrato com a empresa “Melhoramentos de Goiás
S.A.”, no “direito reservado ao Poder Público
de encampar os serviços essenciais e considerados vitais
à sociedade”.
Um ano após haver procedido à encampação
dos serviços de esgotos, confiando-o ao Departamento de Viação
e Obras Públicas - DVOP, o Governo transformou este órgão
em Secretaria, em cuja estrutura organizacional integrava, entre
outras, a Divisão de Água e Esgotos de Goiânia – DAE.
CRIAÇÃO DA SANEAGO
Em 12 de novembro de 1960 (Governo de José Feliciano Ferreira), com a Lei 3.329 – foi criado o Departamento Estadual de Saneamento – DES. Suas atividades foram iniciadas em 27 de fevereiro de 1.961 e encerradas no dia 13 de setembro de 1.967 com a criação da Lei nº 6.680 (Governo de Otávio Lage Siqueira), transformando o órgão em empresa de economia mista,
com a denominação de Saneamento de Goiás S.A.
- SANEAGO, constituindo a primeira Diretoria os seguintes nomes:
Presidente, Eng.º Mário Evaristo de Oliveira; Diretor
Técnico, Eng.º Rubens Vieira Guerra e Diretor Financeiro,
Mário Cupertino. À frente da Secretaria, ficou a servidora
Jamile Dib.
Com um capital inicial de 20 milhões de
cruzeiros , foi conferida à SANEAGO as seguintes atribuições:
- promover o saneamento básico em Goiás,
cumprindo-lhe especificamente elaborar projetos, realizar estudos
e praticar a exploração dos serviços de água
e esgotos sanitários;
- os encargos relativos ao controle da poluição
ambiental;
- promover a execução de novas obras;
- ampliar as instalações de sistemas
de esgotos sanitários já existentes;
- fixar tarifas e contribuições
para os seus serviços, reajustando-as, sempre que necessário,
de modo a atender à amortização dos investimentos,
encargos de manutenção e operação, bem
como da natural e imperiosa necessidade de expansão dos sistemas.
Finalmente, para melhor desenvolver as atividades
e alcançar os seus máximos objetivos, a SANEAGO ficou
hierarquicamente assim constituída: Diretorias, Departamentos,
Divisões, Seções e Setores.
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