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DECRETO Nº 5440 DE 4 DE MAIO DE 2005.
Presidência da República -Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos
Este decreto estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5440.htm).
A companhia de Saneamento de Goiás- SANEAGO, vem através da conta de água e do relatório anual informar ao consumidor, sobre a qualidade de água em seu município através de sete parâmetros básicos: coliformes totais, coliformes termotolerantes, pH(potencial hidrogeniônico), cor aparente, turbidez, fluor e cloro residual. Além destes parâmetros, outros são realizados pelos laboratórios distribuídos pelo estado de Goiás, sendo os mais complexos (elementos traços, resíduos de pesticidas, cianobactérias, orgânicos) executados pelo Laboratório Central de Analises de Água no município de Goiânia.
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