Contrato de Prestação de Serviços Voltar para índice
31/07/2007 10:38
 

A SANEAGO começou no mês de julho a entrega aos seus clientes do Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários. A formulação do contrato é uma exigência da Resolução 289/2003 da Agência Goiana de Regulação - AGR, que determina que toda prestação de serviço público tem que ser regida por um contrato entre as partes.


Para as contas antigas não é necessário que o cliente assine o contrato. Caso haja discordância com relação a alguma das cláusulas contratuais, basta procurar uma das Agências de Atendimento da SANEAGO no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do contrato. Para novos clientes, porém, será necessário colher a assinatura no contrato, antes da execução da ligação de água e/ou esgoto.


É importante salientar ainda, que nada muda na relação comercial entre a SANEAGO e o cliente, que não pagará nada mais pelo serviço que já lhe é prestado.


Contrato na íntegra.
Principais dúvidas dos clientes.

Av. Fued Sebba, nº1245. Jardim Goiás. Goiânia - GO. CEP: 74805-100. Fone: (62)3243-3300
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09 de Setembro de 2010