A SANEAGO começou no mês de julho a entrega aos seus clientes do Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários. A formulação do contrato é uma exigência da Resolução 289/2003 da Agência Goiana de Regulação - AGR, que determina que toda prestação de serviço público tem que ser regida por um contrato entre as partes.
Para as contas antigas não é necessário que o cliente assine o contrato. Caso haja discordância com relação a alguma das cláusulas contratuais, basta procurar uma das Agências de Atendimento da SANEAGO no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do contrato. Para novos clientes, porém, será necessário colher a assinatura no contrato, antes da execução da ligação de água e/ou esgoto.
É importante salientar ainda, que nada muda na relação comercial entre a SANEAGO e o cliente, que não pagará nada mais pelo serviço que já lhe é prestado.
 | Contrato na íntegra. |
 | Principais dúvidas dos clientes. |